A guarda compartilhada tem como objetivo proporcionar uma criação equilibrada, onde ambos os pais continuam a exercer suas responsabilidades e direitos sobre a educação e bem-estar dos filhos, mesmo após a separação.
Um dos principais aspectos dessa responsabilidade compartilhada é a pensão alimentícia, que visa garantir que as necessidades básicas da criança sejam atendidas.
Quando a guarda é compartilhada, ambos os pais devem colaborar para o sustento do filho. No entanto, isso não significa que um dos pais deixe de pagar pensão alimentícia. O valor e as condições de pagamento devem ser definidos considerando a participação de cada genitor nas necessidades da criança.
O Que Pode Ser Incluído na Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia não se restringe apenas à alimentação. Ela deve abranger diversas despesas essenciais para o bem-estar do filho, incluindo:
1️⃣ Alimentação – Custos com comida e bebida.
2️⃣ Educação – Mensalidades escolares, material didático, cursos extracurriculares e até despesas com faculdade, quando necessário.
3️⃣ Saúde – Plano de saúde, medicamentos, consultas médicas e tratamentos necessários.
4️⃣ Lazer e cultura – Atividades recreativas, esportivas e culturais, que fazem parte do desenvolvimento saudável da criança.
5️⃣ Vestuário – Roupas e calçados adequados.
6️⃣ Transporte – Despesas com transporte escolar ou para atividades extracurriculares.
Esses itens podem ser incluídos na pensão alimentícia, e sua definição dependerá das necessidades da criança e da capacidade financeira dos pais. O valor deve ser ajustado de forma justa para ambos os genitores.
A Necessidade de Regulamentação Judicial
É fundamental que o valor da pensão alimentícia seja regulamentado judicialmente. Apenas um acordo verbal entre os pais (o chamado “acordo de boca”) não é suficiente para garantir segurança jurídica.
Caso haja algum desacordo no futuro, não será possível exigir judicialmente o cumprimento do acordo.
❌ Problemas do acordo verbal:
- Não oferece respaldo legal.
- Se um dos pais se recusar a pagar ou reduzir o valor, a outra parte não poderá cobrar na Justiça.
Por isso, a formalização judicial da pensão alimentícia é essencial. O juiz, ao regulamentar o valor e as condições de pagamento, assegura que a pensão seja paga de forma justa e de acordo com as necessidades da criança.
Se um dos pais deixar de cumprir o estabelecido judicialmente, é possível buscar a execução da pensão através da Justiça.
Como Determinar o Valor e o Prazo de Pagamento?
O valor da pensão alimentícia é determinado com base em dois fatores principais:
✔ Necessidade do filho – Custo das despesas essenciais.
✔ Capacidade financeira dos pais – Possibilidades de pagamento de cada genitor.
Na guarda compartilhada, o juiz considera a participação e as responsabilidades de cada um, podendo ajustar o valor de acordo com o comprometimento dos pais.
💰 Prazo de pagamento:
- Geralmente mensal, até que o filho atinja a maioridade (18 anos).
- Pode ser estendido caso o filho ainda dependa financeiramente dos pais (como em situações de estudos ou incapacidade).
- O valor pode ser revisado periodicamente, caso as circunstâncias mudem.
Conclusão
A guarda compartilhada e a pensão alimentícia têm como objetivo o melhor interesse da criança, garantindo equilíbrio nas responsabilidades dos pais.
A pensão alimentícia deve cobrir diversas despesas essenciais, como alimentação, educação, saúde e lazer, e precisa ser formalizada judicialmente para evitar problemas futuros e garantir a possibilidade de cobrança em caso de descumprimento.
A regulamentação judicial assegura que os direitos da criança sejam protegidos de forma justa e equilibrada.